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Descarte de corantes em laboratórios merece atenção redobrada

Notícias Quinta, 13 Agosto 2015 19:01

Fonte: Labnetwork

Em meados de 2012, os então acadêmicos de Biomedicina da Universidade Feevale, Dr. Wagner de Aguiar Raupp e Dra. Natacha Allgayer, sob orientação do Professor PhD em microbiologia Vladimir Vicente Cantarelli, realizaram um estudo observacional  sobre descarte de corantes utilizados na microbiologia na região do Vale dos Sinos no Rio Grande do Sul.

 A região do Vale dos Sinos-RS, foi escolhida por ter testemunhado um dos maiores desastres ambientais do Brasil, em 7 de outubro de 2006, onde cerca de 86 toneladas de peixes morreram em função da poluição química.

Para muitos autores a tragédia já era anunciada, tendo em vista que a bacia do Rio dos Sinos opera há muito tempo no limite do possível à vida. Outros mais incisivos afirmam que a poluição das águas é a pior herança do século que passou.

E tendo por pressuposto a interdisciplinaridade da atividade de monitoramento e da vigilância em saúde ambiental, o estudo realizado por estes autores buscou levantar dados sobre o descarte de resíduos e de corantes utilizados pelos laboratórios de análises clínicas desta região. Cerca de 70% dos laboratórios participaram do estudo de forma voluntária.

Dentre os resultados obtidos, foi observado que o descarte dos resíduos sólidos, não apresenta grandes desvios e é realizado conforme normativas da RDC ANVISA nº 306 que prevê tratamento prévio para redução e eliminação da carga microbiana. Contudo, a legislação para descartes de corantes é permissiva e o mesmo estudo mostrou que 63,6% dos resíduos de corantes utilizados são descartados diretamente na pia/esgoto, o que pode trazer a longo prazo, em função dos efeitos estocásticos e cumulativos, danos ao meio ambiente e à saúde humana. Fato que, segundo os autores afirmaram ao portal LabNetwork, não deve ser negligenciado e é de responsabilidade de todos.

De acordo com a Resolução da CONAMA no 358, de 29 de abril de 2005, considera-se Resíduo Químico de Serviços de Saúde (RQSS):

[…] todo material ou substância com característica de periculosidade, quando não forem submetidos a processo de reutilização ou reciclagem, que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.

Conforme o CONAMA (2005), compõe o grupo dos RQSS, em linhas gerais, os seguintes materiais:

– Produtos hormonais, produtos antimicrobianos, citostáticos, antineoplásticos

– Imunossupressores, digitálicos, imunomoduladores, antirretrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias

– Resíduos saneantes, desinfetantes, desinfestantes, resíduos contendo metais pesados, reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes

– Efluentes de processamento de imagem (reveladores e fixadores)

– Efluentes de equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas

– Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).

tecnica coloracao2É relevante enfatizar que dentre todos esses materiais que são considerados RQSS existem aqueles que necessitam de maior cautela devido às suas características mais agressivas, tais como a corrosividade, a reatividade, a inflamabilidade, a toxicidade, a explosividade e a radioatividade. A estes resíduos, em particular, denominam-se Resíduos de Alta Periculosidade, e os mesmos consistem em:

[…] compostos químicos de alta persistência e baixa biodegradabilidade, formados por substancias orgânicas de alta toxidade ou reatividade, tais como: bifenilas policloradas (PCBs) – puros ou em misturas concentradas; trifenilas policloradas (PCTs) – puros ou em misturas concentradas; catalisadores gastos, não limpos, não tratados; solventes em geral; pesticidas (herbicidas, fungicidas, acaricidas, etc.) de alta persistência; sais de cianato, sais de nitritos; ácidos e bases; explosivos; cádmio e seus compostos; mercúrio e seus compostos; substâncias carcinogênicas (FEEMA, 1990).

Por essas razões, tais resíduos acabam requerendo cuidados especiais quanto ao seu acondicionamento, coleta, transporte, armazenamento, tratamento e disposição, visto que são resíduos que podem até mesmo, em pequenas quantidades, causar danos à saúde humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público e privado. Nesse sentido, no Brasil, os órgãos reguladores como a ANVISA e o CONAMA têm assumido o papel de orientar, definir regras e regular a conduta dos diferentes geradores de RSS no que se refere à segregação, manejo, acondicionamento, transporte, tratamento e disposição final desses tipos de resíduo.

Para a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), tais resíduos também são classificados como especiais, sendo especificados como àqueles gerados durante as atividades auxiliares dos estabelecimentos de saúde, que não entraram em contato com os pacientes nem com os agentes infecciosos. Ela divide, ainda, este grupo de resíduos em três subgrupos, a saber:

– Resíduos químicos perigosos: substâncias ou produtos químicos com características tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas, reativas, genotóxicas ou mutagênicas, como quimioterápicos, antineoplásicos, produtos químicos não utilizados, pesticidas fora de especificação, solventes, ácido crômico (usado na limpeza de vidros de laboratório), mercúrio de termômetro, substâncias para revelação de radiografias, baterias usadas, óleos, lubrificantes usados, entre outros;

– Resíduos farmacêuticos: medicamentos vencidos, contaminados, desatualizados, não utilizados, entre outros

– Resíduos radioativos: materiais radioativos ou contaminados com radioisótopos de baixa atividade, provenientes de laboratórios de pesquisa química e biológica; de laboratórios de análises clínicas, e de serviços de medicina nuclear. Esses materiais são normalmente sólidos ou líquidos (seringas, papel absorvente, frascos, líquidos derramados, urina, fezes, etc.).

tecnica coloracaoSemelhantemente a essa classificação, no Brasil, a NBR 10.004 da ABNT agrupa tais resíduos em químicos perigosos e resíduos farmacêuticos (Grupo B), além de um grupo especial (Grupo C) no qual se enquadram somente os resíduos radioativos. Nesse sentido, para fins desta pesquisa, adota-se a classificação brasileira, que abrange também: sobras de saneantes e reagentes, utilizados nas desinfecções de instrumentos e aparelhos; efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores); efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas, entre outros produtos considerados perigosos.

Cumpre ressaltar que para cada um desses resíduos existe um procedimento mais apropriado para manusear, acondicionar, identificar, armazenar, transportar, tratar e dispor, conforme o grau de periculosidade característico da substância química ativa. Além disso, todo mecanismo de segregação e de tratamento que busque a minimização e a recuperação desses materiais pode proporcionar a economia das despesas relacionadas ao tratamento e disposição final dos mesmos, o que por si só torna-se muito significativo.

No que se refere aos serviços de saúde de pequeno porte e, neles incluem-se os laboratórios de análises clínicas e patológicas, praticamente não se encontra uma abordagem mais específica, na literatura e em legislações. De fato como citamos, as normas legais nacionais não tratam os resíduos desses serviços de modo especial, incluindo-os no conjunto, sem dar especificidade para as diferentes fontes geradoras, principalmente de serviços de saúde de pequeno porte.

Essas especificidades praticamente não são levadas em consideração, que ainda há uma grande dificuldade para se caracterizar as diversas substâncias utilizadas nas rotinas dos laboratórios de análises clínicas, como reagentes químicos, corantes, entre outros, que fazem parte das análises laboratoriais, assim como há dificuldade em se definir os métodos como devem ser tratados esses resíduos e dispensados no meio ambiente.

Para os serviços de pequeno porte as legislações são muito abrangentes, no que se refere ao cumprimento e implantação do plano de gerenciamento de resíduos, pois as recomendações são pautadas, muitas vezes, em serviços de grande porte, como hospitais, que na maioria já possuem infraestrutura física e equipe necessária para esse gerenciamento.

A RDC 306/04 recomenda, que para um manejo adequado dos RSS, os estabelecimentos de saúde devam elaborar um plano de gerenciamento de resíduos, o que é de responsabilidade do serviço gerador, devendo ser baseado na caracterização e quantificação dos resíduos. Também ressalta que a responsabilidade pelo gerenciamento do RSS é do gerador, que deve apresentar um plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, elaborado por profissional capacitado, com registro ativo no seu Conselho de Classe e a Anotação de Responsabilidade Técnica–ART. Essa norma recomenda também que o estabelecimento deve possuir um gerente de resíduos.

Segundo Rotondaro (2003), a grande dificuldade na abordagem do gerenciamento de RSS, em particular daqueles gerados em laboratórios de análises clínicas, é encontrar na literatura estudos voltados a esse tipo de serviço, principalmente em relação à caracterização qualitativa e quantitativa dos RSS, pois a maior parte dos estudos aborda resíduos de serviços de saúde enfatizando os resíduos gerados em hospitais.

Mas é bem estabelecido que produtos químicos residuais, como corantes, não devem ser desprezados na rede de esgoto doméstico, o que caracterizaria crime ambiental. Devem ser armazenados para devolução às empresas fornecedoras. De outra forma, devem ser adequadamente segregados (separados dos lixos comum e biológico) para recolhimento por empresas especializadas, nas cidades que dispõem de aterro químico.

Contudo, observa-se, que os profissionais de atendimento à saúde que trabalham com insumos químicos ainda não estão habituados com as questões relativas à segurança ambiental inerentes ao manuseio desses produtos e, consequentemente, dos resíduos oriundos deles. A realidade desses profissionais continua muito voltada para a questão de segurança pessoal, isto é, com a preocupação da própria saúde ao manusear tais produtos. Todavia, a questão do coletivo, isto é, da saúde pública, além da questão ambiental envolvida, também devem ser alvos de maior precaução por parte dos profissionais da saúde e das instituições que prestam assistência à saúde.

Bibliografia consultada:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT, NBR 10004 – Resíduos sólidos: classificação. Rio de Janeiro, 2004. Disponível em: <http://www.aslaa.com.br/legislacoes/NBR%20n%2010004-2004.pdf>. Acesso em: 10 jan. 2009.

CONAMA. Resolução No 358, de 29 de abril de 2005. Diário Oficial da União, 04 mai. Seção 1. Brasília, 2005.

FEEMA. Vocabulário Básico de Meio Ambiente, Rio de Janeiro: FEEMA, 1990.2a ed. 246 p.

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n. 306/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, 2004.

ROTONDARO, E.E. Resíduos sólidos de laboratório de análises clínicas: caracterização e disposição. Dissertação [Mestrado]. Instituto de Pesquisas e Tecnologias do Estado de São Paulo – IPT. São Paulo. 2003. 114p.

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